A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação sob relatoria do
desembargador Ronei Danielli, fixou em R$ 10 mil o valor da indenização
que uma clínica de radiologia deverá pagar em benefício de paciente
prejudicada por resultado equivocado de exame médico. Os autos dão conta
que a autora submeteu-se a exame de ultrassonografia solicitado por
médico ortopedista, por sentir fortes dores no pé esquerdo.
O resultado do exame não apontou anormalidade, o que fez com que a
autora, mesmo dolorida, permanecesse em atividade laboral. Após novo
exame, em outra clínica, constatou-se que a paciente sofria de uma grave
enfermidade no pé, o que mais tarde resultou em cirurgia. A câmara
entendeu que a aflição dolorosa por que passou a autora, decorrente do
falso diagnóstico, configura dano moral indenizável.
Os magistrados argumentaram, ainda, que o montante da indenização
deve respeitar as peculiaridades do caso e levar em consideração a
capacidade financeira das partes, a extensão do dano impingido à
demandante e o grau de aviltamento dos valores social e
constitucionalmente defendidos, tudo conforme a gravidade da ofensa. A
decisão foi unânime. A clínica está localizada em município do Vale do
Itajaí (Apelação Cível n. 2012.028945-2).
FONTE: TJSC
06 de Maio de 2014.
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