A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região reformou a sentença que negou o
pedido de uma rurícola que pleiteava receber a aposentadoria por idade.
Ela precisou comprovar ter mais de 55 anos e apresentar prova documental
e testemunhal do labor no campo. Agora, vai receber o benefício em 30
dias, de acordo com a decisão da Turma.
O juiz federal, em primeira instância, rejeitou o pedido da rurícola
por considerar que o trabalho rural não foi comprovado. A trabalhadora
recorreu ao TRF1, alegando ter apresentado provas suficientes para obter
o benefício.
O relator, desembargador federal Cândido Moraes, frisou que para
concessão do benefício não é necessária a comprovação do recolhimento da
contribuição previdenciária, de acordo com o art. 26, III c/c art. 39,
da Lei n.º 8.213/91.
Afirmou ainda, o desembargador, que a idade da autora é superior ao
mínimo previsto em lei. Quanto às provas documentais, foram apresentados
recibo de compra e venda da propriedade rural do cônjuge e notas
fiscais de leite e frangos vendidos a empresas, o que foi considerado
início razoável de prova material. Provas testemunhais também foram
incluídas no processo.
O relator afirmou que é pacífica a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) (AgRG no REsp 1073730/CE) e do TRF1 sobre o
uso de outros documentos para comprovar o trabalho rural além do
listados pelo art. 106 da Lei n.º 8.213/91.
O magistrado também lembrou que o fato de o marido da autora ser
contribuinte da previdência social, como comerciante, não impede a
concessão do benefício. “(…) não existindo no conjunto de códigos de
atividades do sistema de gerenciamento do INSS a qualificação ou o ramo
de atividade de “rurícola” ou equivalente, aqueles que optam em
contribuir para o INSS o fazem em ramos de atividades diversas, sendo os
mais comuns comerciário e industriário”, concluiu o relator.
O voto do desembargador foi acompanhado pelos demais magistrados da 2.ª Turma.
Processo nº: 003333-37.2011.4.01.9199
Data do julgamento: 31/03/2014
Data de publicação: 15/04/2014
JCL
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
12 de Maio de 2014.
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