A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o
pedido de Apelação Cível da empresa S.N.E. Ltda, do município de Três
Lagoas, condenada por ter rebaixado a calçada em frente ao
estacionamento e criado vagas em ângulos de 45º para acomodar o maior
número de carros possíveis, prejudicando o fluxo de pedestres.
No recurso, o comércio alegou que a modificação na calçada beneficia o
trânsito da região e evita o caos nos horários de pico. Ressalta que
não houve descumprimento de lei, na medida em que não há previsão legal
que proíba a utilização desta forma de estacionamento, bem como o
rebaixamento da guia para acesso à garagem, principalmente porque não
impedem a passagem de pedestres.
O relator do processo, Des. Julizar Barbosa Trindade, manteve a
sentença de primeiro grau, por entender que “as calçadas, bem público de
uso comum do povo, não podem ser usadas como espaço de manobra,
estacionamento ou parada de veículo, mas somente como acesso a imóvel e
circulação de pessoas”. O desembargador entendeu que houve um descaso
com a população que anda a pé e com as pessoas com deficiência.
A atitude dos apelantes, ao contrário do que justificaram com sendo
os motivos para modificarem o passeio, agrava a situação. O relator
entendeu que “o crescimento do negócio, a grande quantidade de clientes e
o caos no trânsito nos momentos de pico são, a meu ver, agravados com
esse tipo de atitude desrespeitosa dos apelantes”.
Conforme o voto do Des. Julizar, a empresa deveria buscar outros
meios para oferecer vagas de automóveis para seus clientes. “Diante da
necessidade de aumentar o número de vagas, caberia a eles buscarem
alternativas viáveis, como, por exemplo, transformar o subsolo do
estabelecimento em estacionamento, alugar/comprar um lote vazio próximo
ao empreendimento para tal finalidade ou mesmo firmar convênios com
estacionamentos particulares, o que é comum entre comerciantes das
grandes cidades”.
Processo nº 0002069-54.2008.8.12.0021
FONTE: TJMS
15 de Maio de 2014.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário