Um professor de artes marciais teve negado o vínculo de emprego em
ação trabalhista contra uma academia de Taekwondo de Curitiba depois de
conversas nas redes sociais comprovarem que ele apenas utilizava o
espaço físico da escola.
No processo instaurado na 14ª Vara do Trabalho de Curitiba, o
professor alegava que pagou aluguel por dois meses e depois passou a
prestar serviço remunerado por um ano (até 12/07/2013), subordinando-se
aos donos da academia que fixavam inclusive o valor da mensalidade dos
alunos.
Tudo foi feito sem contrato, apenas por tratativa verbal entre as
partes, que tinham vínculo de amizade. Mensagens trocadas pelo Facebook,
no entanto, mostraram que não havia promessa de salário por parte da
academia. O “esquema” era de 50% das mensalidades para cada um, com
custo zero para o professor, que podia ministrar aulas em quantidade e
horários de livre escolha, fazendo ele mesmo a cobrança dos alunos.
Também não houve subordinação, um dos requisitos necessários para
determinar a existência de contrato de trabalho.
Segundo os desembargadores da Segunda Turma do TRT do Paraná, que
examinaram o recurso do professor, nos contatos entabulados nas redes
sociais, o sócio da Academia de Taekwondo e Artes Marciais Andrade
propôs ao reclamante a divisão do valor das mensalidades recebidas nas
aulas de jiu-jitsu. Também há conversas em que o professor pede para que
a empresa o libere do pagamento do mês de abril de 2013, explicando que
o número de alunos diminuiu.
“O ganho pecuniário do reclamante estava vinculado ao seu desempenho
na organização do curso de jiu-jitsu, na busca de alunos, e nenhum outro
valor lhe era devido. Ou seja, a empresa não lhe garantia um retorno
certo. Ao ministrar aulas na sede da reclamada, o reclamante estava
sujeito à sua própria sorte, cabendo-lhe buscar alunos para auferir seu
próprio lucro, administrando seu próprio negócio da forma que melhor
entendesse”, decidiram os desembargadores.
FONTE: TRT9
27 de Maio de 2014.
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