A juíza do 7º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente o
pedido para condenar solidariamente o Clubecoat Fitness e a Cia
Vigilância e Segurança Ltda a pagarem a uma jovem, a título de danos
morais, o valor de R$ 10.000,00, por ter sido retirada de festa de forma
violenta.
A parte autora pleiteou indenização por danos morais por ter sido
agredida por seguranças em um evento. A Clubecoat Fitness apresentou
contestação. Foi realizada uma audiência de conciliação, na qual foram
ouvidas as testemunhas, mas as partes não chegaram a um acordo.
A juíza ouviu testemunhas e decidiu que “da verdade que emerge dos
demais elementos probatórios, tenho que a autora foi arrastada pelos
seguranças com roupa íntima à mostra e de forma violenta, mormente em se
tratando de uma moça magra, com a compleição física da requerente, que,
por certo, poderia ser retirada da festa sem tanta violência e descaso.
Não há indícios de que a autora tenha se envolvido em qualquer confusão
ou motivos que justificassem a atuação com tamanha força física e
desrespeito contra requerente, já que não representava perigo aos
presentes. Dúvidas não há do grave constrangimento a que foi submetida a
autora. De fato, trata-se de moça solteira, de 27 anos, que, conforme
experiência comum, vai à festa para se divertir com amigas, conhecer
novas pessoas ou, quiçá, paquerar, mas, no entanto, acabou retirada da
festa, com seu corpo arrastando ao chão, por meio de dois seguranças,
cada um puxando um de seus braços, com peça íntima à mostra. Resta
evidenciado o tratamento aviltante e desrespeitoso a ela dispensado”.
Processo: 2013.01.1.091936-0
FONTE: TJDFT
04 de Fevereiro de 2014.
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