O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar R$
50 mil de indenização por danos morais a uma segurada que teria perdido
o bebê após duas negativas de concessão do benefício de auxílio-doença
durante sua gestação, considerada de risco. A decisão foi da 2ª Seção do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou o recurso
ajuizado pelo INSS e confirmou acórdão da 3ª Turma da corte.
Moradora de Novo Hamburgo (RS), ela teria requerido o auxílio-doença
com 20 semanas de gestação após seu médico ter indicado repouso. O
pedido, entretanto, foi negado duas vezes pela perícia do instituto, em
18 de março e em 11 de abril de 2008. No dia 28 de abril, ela perdeu o
bebê.
Dois meses depois, ela ajuizou ação na Justiça Federal de Novo Hamburgo,
que considerou o pedido improcedente. Ela então recorreu no tribunal,
que concedeu a indenização em votação por maioria. Por não ter sido
unânime o julgamento, o INSS pôde ajuizar novo recurso, dessa vez junto à
2ª Seção, formada pelas 3ª e 4ª Turmas, especializadas em Direito
Administrativo.
Segundo a relatora do acórdão, desembargadora federal Marga Inge
Barth Tessler, “mesmo que o dano não pudesse ter sido evitado, o que
jamais se saberá, poderia ter sido minorado seu resultado ou, ao menos,
minorada a dor de uma mãe que buscou pela vida de seu filho sem qualquer
resposta positiva do Estado”.
A relatora ressaltou que, independentemente dos laudos do INSS, o
fato de o instituto ser contrário a pedido enfático do médico do
Município fez com que este assumisse o risco pelo ocorrido. Para Marga,
na dúvida entre os pareceres contrários e o parecer médico, a opção
deveria ter sido por aquele que aumentaria as chances de uma gravidez
exitosa ou o conforto de uma mulher grávida em risco.
FONTE: TRF4
28 de Fevereiro de 2014.
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