Cliente moveu processo contra a empresa Fleur Decorações LTDA., após
não-cumprimento da decoração contratada para a cerimônia de casamento. O
caso, da Comarca de Canoas, foi julgado em grau de recurso pelos Juízes
de Direito integrantes da Terceira Turma Recursal Cível dos Juizados
Especiais do Estado do Rio Grande do Sul. A autora do processo desistiu
do serviço da empresa 20 dias antes do casamento. Ela pediu indenização
por danos morais e devolução da quantia paga para a empresa realizar o
trabalho.
A ré deverá pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais, restituir
uma parcela de R$ 643,00 e ainda ressarcir o valor de R$ 1,8 mil pelo
valor gasto com a contratação de outra empresa às vésperas da festa.
Caso
A noiva contratou serviços de decoração para seu casamento, mas a
empresa responsável pelos arranjos matrimoniais não seguiu com as
solicitações. Uma série de fatores a levaram a desistir da empresa
contratada, apesar de já ter efetuado o pagamento, como o pedido de
tapete vermelho que lhe foi negado, sendo ofertado tapete branco. O
arranjo de rosas vermelhas também não foi atendido, mas oferecidas
flores diversas, e outros serviços não prestados induziram cliente a
encerrar o trabalho da empresa nos preparativos da festa, 20 dias antes
da data do casamento.
Na Comarca de Canoas, foi concedida somente a restituição de uma
parcela, sendo negado o dano moral e a diferença pela contratação de
outra empresa.
Recurso
A noiva interpôs recurso. Na Terceira Turma Recursal Cível, o Juiz
Fabio Vieira Heerdt considerou que a empresa ré não negou os fatos
narrados, sendo incontroversa a rescisão do contrato e a devolução de
parte do valor pago. Não se trata de acordo ou distrato, mas de
anulação de contrato, sendo a restituição dos valores imprescindível,
haja vista a necessidade de usar tal valor para o pagamento de outro
profissional, esclareceu.
No tocante aos danos morais, reconheceu a ocorrência, uma vez que a
festa de casamento é dos momentos mais especiais para a vida de um
casal, principalmente a mulher. Quando algo errado acontece, há o
sentimento de frustração e tristeza, principalmente por desleixo,
desconsideração ou incompetência de quem é profissional e é pago para
proporcionar justamente o resultado inverso.
Classificando o caráter aflitivo experimentado pela autora às
vésperas do casamento, estabeleceu o pagamento a título de danos morais
em R$ 3 mil, além da diferença de valor gasto com a contratação de novo
serviço (R$ 1,8 mil) e devolução da última parcela paga pela noiva à ré.
Recurso nº 71004454773
FONTE: TJRS
19 de Fevereiro de 2014.
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