A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão que condenou homem a pagar indenização por ter
ocasionado ferimentos graves em duas cachorras.
Consta dos autos que o réu manuseava uma roçadeira quando atingiu as
cadelas pertencentes à sua vizinha, mas, deixou de prestar o devido
socorro. A omissão resultou na morte de uma delas. Condenado a indenizar
a proprietária dos animais em R$ 6,7 mil pelos danos morais suportados e
R$ 1,2 mil por danos materiais, ele apelou da sentença.
Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Beretta da Silveira,
não acolheu a tese apresentada pelo réu e manteve a sentença. “A
impossibilidade de ignorância do réu quanto à ocorrência do acidente é
fato notório, que não precisa de especialista para ser constatada, vez
que é perceptível por qualquer pessoa de mediano entendimento. Diante da
gravidade dos fatos expostos nos autos e do sofrimento imensurável
havido pela autora, o modesto valor fixado não merece reparação”,
ressaltou, negando provimento.
O julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação dos desembargadores Egidio Giacoia e Viviani Nicolau.
Apelação n° 0026480-16.2012.8.26.0577
FONTE: TJSP
17 de Fevereiro de 2014.
segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014
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