O Juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a CVC Brasil
Operadora e Agência de Viagens S.A a pagar reparação por danos morais a
cliente por ter a assistência médica no exterior negada, apesar de ter
pagado pelo serviço contratado pela agência de viagens.
A autora contou nos autos que celebrou com a ré um contrato de
prestação de serviços de turismo tendo como objeto uma viagem
internacional para Miami e New York, contratando assistência médica no
valor de R$ 187,62. Narrou que precisou utilizar os serviços de saúde,
sendo-lhe informado que não estava amparada pelo seguro firmado junto à
ré. Em resposta, a CVC disse que não teria responsabilidade pelo
ocorrido, requerendo a improcedência dos pedidos.
O juiz negou os danos materiais, mas deferiu os danos morais “entendo
que os fatos narrados caracterizam violação a direito da personalidade
do autor apta a ensejar indenização nesse aspecto, sobretudo por se
tratar de viagem ao exterior”.
Processo : 2013.01.1.178523-5
FONTE: TJDFT
14 de Março de 2014.
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