A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que condenou o
município de Chapecó ao pagamento de R$ 100 mil em favor dos pais de um
adolescente morto dentro das dependências de uma escola pública. O valor
foi arbitrado a título de indenização por danos morais. O apelo da
prefeitura obteve parcial procedência apenas para readequar a data e os
valores relativos ao pagamento de pensão, também fixada em benefício dos
pais.
Os autos informam que a vítima jogava futebol com os amigos na quadra
da escola e, ao subir no alambrado para pegar a bola presa no telhado, o
poste de sustentação cedeu e o atingiu na cabeça. O Município, na
apelação, alegou culpa exclusiva da vítima. Alternativamente, pleiteou
ao menos que fosse reconhecida a culpa concorrente no episódio.
Reclamaram ainda que os familiares não fariam jus a pensão pois a vítima
sequer trabalhava.
O laudo pericial demonstrou que a causa da morte foi a queda do poste
sobre a vítima. Testemunhas também afirmaram que o poste já estava
“meio tortinho”. Nesse sentido, o relator do processo, desembargador
substituto Carlos Adilson Silva, entendeu que a omissão do Município em
garantir a manutenção do poste foi o que colocou em risco a integridade
física do adolescente.
“Diante desse contexto, ante a ocorrência da omissão específica,
resta configurada a responsabilidade civil objetiva do Município de
Chapecó, bem como a existência do nexo causal entre o ilícito civil e os
danos sofridos pelo adolescente e, consequentemente, por seus
genitores, e, portanto, inarredável o dever de indenizar”, anotou o
desembargador. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2012.055554-0)
FONTE: TJSC
24 de Março de 2014.
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