A 2.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região entendeu que a
atividade de motorista autônomo dá direito a aposentadoria especial. O
processo teve início na 1.ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia,
Minas Gerais, quando o juiz condenou o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) a conceder o benefício de aposentadoria especial ao autor.
Inconformada, a autarquia recorreu à segunda instância – o TRF da 1.ª
Região -, alegando que o Decreto n.º 53.831/64, que regia a matéria
sobre aposentadoria especial à época em que a parte autora exercia a
atividade de motorista e que trazia a relação das profissões
consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, não fazia
referência à atividade exercida pelo autor.
Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Márcio
Barbosa Maia, observou que o requerente não juntou ao processo
documentos que comprovassem o exercício da atividade de motorista. No
entanto, o demandante verificou que o próprio INSS já reconheceu o tempo
de serviço prestado pelo autor, superior a 25 anos.
Além disso, segundo o magistrado, é pacífico o entendimento da
jurisprudência de que o tempo de serviço especial na atividade
profissional elencada em legislação anterior à Lei n.º 9.032/95, pode
ser reconhecido independentemente da comprovação de efetiva exposição
aos agentes insalubres.
“Assim, restando suficientemente demonstrado que o autor trabalhou,
durante mais de 25 anos em condições especiais, tendo sido, inclusive,
reconhecido pela própria autarquia, tem direito à aposentadoria especial
requerida, desde a data da citação, conforme fixado na sentença (…)”,
decidiu Márcio Barbosa Maia. Isso porque, segundo o relator, a atividade
de motorista consta, expressamente, no Decreto n.º 53831/64, item
2.4.4, como atividade penosa, cujo tempo mínimo de trabalho para
aposentadoria especial é de 25 anos.
Seu voto foi acompanhado pelos demais magistrados do 2.ª Turma do tribunal.
Processo n.º 0018349-42.2007.4.01.0000
Data da publicação do acórdão (e-DJF1): 7/02/14
Data do julgamento: 9/12/13
CB
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal – 1.ª Região
11 de Março de 2014.
terça-feira, 11 de março de 2014
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