Uma cozinheira do município de Ourizona, no norte do Paraná,
conseguiu que uma prova retirada do Facebook seja considerada válida
para incluir mais uma empresa no polo passivo da ação trabalhista movida
contra a ex-patroa. A cozinheira trabalhou na lanchonete e restaurante
Equilibrium por um ano e meio, sem ter a carteira de trabalho
corretamente assinada. Entrou com ação pedindo horas extras, férias e
danos morais.
Na audiência de instrução, realizada em abril de 2010 na 1ª Vara do
Trabalho de Maringá, chegou-se a um acordo no valor de R$10 mil que não
foi cumprido, dando início à fase de execução do débito trabalhista.
Ao descobrir que a ex-patroa era gerente da loja de materiais de
construção do marido, a cozinheira pediu que esta empresa também fosse
incluída no polo passivo – solicitação negada pelo juiz.
Ao analisarem o caso, os desembargadores da Seção Especializada* do
TRT-PR decidiram por unanimidade incluir no processo a loja Vida Nova
Materiais de Construção. A relatora do acórdão, desembargadora Eneida
Cornel, afirmou que a prova utilizada foi lícita, visto que a própria
dona do restaurante colocou no site a informação de que era também
gerente da empresa do marido.
A admissão de elementos de prova não previstos expressamente no
ordenamento jurídico, segundo a magistrada, é tema que ganhou especial
importância com a utilização de dados extraídos da internet. Para
fundamentar sua decisão, a relatora citou o artigo 332 do Código de
Processo Civil, segundo o qual “todos os meios legais, bem como os
moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são
hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a
defesa”.
“A apresentação de documento que evidencia o comportamento da parte
fora do processo, extraído de sítio de relacionamento na internet aberto
ao público, está de acordo com o princípio da atipicidade e integra o
direito à prova, na medida em que o objeto é lícito e a obtenção
regular”, afirmou a desembargadora.
Processo 7933-2009-020-09-00-0
FONTE: TRT9
26 de Março de 2014.
quarta-feira, 26 de março de 2014
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Um comentário:
tudo bem usar uma prova do Facebook, mas o que tem a ver misturar as empresas .
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