A representante de empresa estrangeira no Brasil tem obrigação de
manter em seu estoque peças de reposição dos veículos que disponibiliza
no mercado. Com base nesse argumento, a 5ª Câmara de Direito Civil do TJ
negou provimento à apelação de uma empresa localizada no sul do Estado,
condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e quase R$ 3,5 mil
relativos a danos materiais, a um cliente que teve de esperar três meses
por uma peça para que pudesse utilizar novamente seu carro.
No recurso, a empresa alegou que o adquirente de veículo importado
deve estar preparado para o risco de ter de esperar por peças
importadas, de forma que não há dano moral. A apelante também tentou
descaracterizar a relação de consumo pelo fato de o apelado utilizar o
carro profissionalmente.
O desembargador Sérgio Izidoro Heil considerou pertinente a aplicação
do Código de Defesa do Consumidor no caso, e ressaltou que, além da
obrigação de ter as peças necessárias em seu estoque, a empresa deve
providenciá-las em tempo razoável, sob pena de arcar com as
consequências da demora na prestação do serviço.
“Nesse sentido, é evidente que a demora na conclusão do serviço em
razão da inexistência de estoque da peça ‘chicote’ no país foi a causa
determinante do prejuízo anímico suportado pelo demandante. Assim, a
situação experimentada pelo apelado por certo fugiu ao razoável,
ocasionando abalo moral de ordem suficientemente significativa, capaz de
ensejar o dever de reparação”. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.
2012.079986-7).
FONTE: TJSC
06 de Março de 2014.
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