quarta-feira, 30 de outubro de 2013
Súmula nº 439 do TST.
Danos Morais - Juros de mora e atualização monetária.
Termo inicial - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.
Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.
Fonte: TST
30 de Outubro de 2013.
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