quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Súmula nº 439 do TST.


Danos Morais - Juros de mora e atualização monetária.
Termo inicial - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.

Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.

Fonte: TST

30 de Outubro de 2013.

Nenhum comentário: