A 5ª Câmara de Direito Civil, por unanimidade, negou provimento ao
recurso de uma seguradora que se viu obrigada a pagar aproximadamente R$
70 mil, referentes a seguro de vida, à família de um contratante.
Na apelação, a empresa alegou que se recusara a pagar o valor porque o
segurado, no momento da contratação, omitiu doença preexistente, a qual
acabou por levá-lo a óbito.
Apesar de as condições gerais do contrato deixarem claro que o seguro
não cobriria moléstias anteriores à aquisição do benefício, para o
desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator do recurso, a empresa não
conseguiu provar que o segurado era portador da doença antes do
contrato, nem que ele tinha conhecimento dela.
“Se a seguradora não exige a realização do exame médico ou não busca
de alguma forma examinar a saúde do segurado, o que se dá pelo
inocultável interesse na captação de clientes, deve assumir os riscos
decorrentes da sua própria conduta. A dispensa do exame de saúde importa
em assunção dos riscos que tal comportamento acarreta”, concluiu o
magistrado (Apelação Cível n. 2011.031690-7).
FONTE: TJSC
11 de Outubro de 2013.
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