A 3ª Câmara de Direito Público do TJ condenou
uma instituição de ensino superior do sul do Estado a pagar indenização
por danos morais e materiais, no valor de R$ 20 mil, em benefício de uma
aluna de pós-graduação que não obteve reconhecimento de título
acadêmico após a conclusão do curso, fato que a impossibilitou de
participar de processos seletivos e concursos públicos que exigiam tal
titulação.
De
acordo com os autos, a universidade ofereceu um curso de mestrado na
área de direito, o qual estaria registrado em órgão do Ministério da
Educação, fato que não corresponde à realidade visto que o curso ainda
estava em processo de avaliação e não reconhecido oficialmente. A câmara
entendeu que a instituição de ensino agiu de forma negligente ao
permitir que alunos se matriculassem, com a informação de que o programa
de pós-graduação tinha reconhecimento da Capes/MEC, quando, em verdade,
não atendia aos requisitos mínimos.
"Não
se pode ignorar a frustração da justa expectativa da apelante de
conquistar título de mestrado com reconhecimento irrestrito: objetivo
para o qual certamente empenhou-se desde o início do programa", anotou o
desembargador substituto Carlos Adilson Silva, relator da matéria. A
decisão, que reformou posição de primeiro grau, foi unânime (Ap. Cív. n.
2012.012806-8).
FONTE: Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
25 de Outubro de 2013.
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