O
juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Web Jet Linhas
Aéreas ao pagamento em favor de passageira da quantia de R$ 2 mil, a
título de danos morais, por modificação do horário da viagem e pela
chegada da passageira ao destino um dia após o previamente contratado.
Em
contestação, a Web Jet sustentou inexistência do dever de indenizar,
visto que não houve falha na prestação do serviço. Informou que houve
reestruturação da malha aérea, fato que gerou a alteração e o
cancelamento de alguns voos. E requereu a improcedência dos pedidos da
passageira.
O
juiz decidiu que “na situação em comento, a ré desrespeitou o art. 737
do Código Civil, conforme se constata a partir da modificação do horário
da viagem e do alcance do destino um dia após o previamente contratado.
Outrossim, deixou a parte de ré de atender à obrigação de reacomodar os
passageiros em vôo próprio ou de terceiro que oferecesse serviço
equivalente para o mesmo destino, na primeira oportunidade, conforme
previsto no art. 8º, inciso I, da Resolução da ANAC nº 141/2010. Resta
patente, portanto, que os fatos vivenciados pela autora extrapolam os
limites do mero descumprimento contratual, atingindo sua esfera
extrapatrimonial”.
Processo :2013.01.1.128952-3
FONTE: TJDFT
10 de Dezembro de 2013.
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