O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia,
autorizou, nesta segunda-feira (16), o aborto de feto com má-formação
congênita. O magistrado determinou a expedição de alvará judicial para
que o procedimento seja realizado na Maternidade Amparo.
A interrupção da gravidez foi solicitada pela gestante, P.F.L, diante
da constatação de que o feto tem Síndrome de Edwards, uma alteração do
cromossomo 18 que se caracteriza por anomalias que acometem diversos
órgãos – especialmente o cérebro, coração e os rins – e impede a vida
fora do útero. O caso se enquadra, no entendimento do juiz, no que vem
sendo chamado de “aborto eugenésico”, aquele realizado quando há sério
ou grave perigo de vida para o feto, que pode ter deformidades grave ou,
ainda, nascer com taras hereditárias.
“Isso leva a concluir que a mulher gestante carregará em sua barriga,
por nove meses, um ser sem vida, causando-lhe sofrimentos físicos e
psicológicos. Para que impingir tal sofrimento sem necessidade alguma?”,
comentou Jesseir Coelho. Ele observou que foram juntados, no pedido,
diversos exames de ultrassonografia feitos em unidades diferentes e
idôneas, comprovando a anomalia. “Não se trata de situação que a
medicina chama de caso fronteira, como o feto portador de trissomia do
cromossoma 21, mas de caso limite, em que há absoluta impossibilidade de
vida biológica e moral”, ponderou o magistrado.
Ainda de acordo com Jesseir, embora não seja expressamente admitido
pelo Código Penal, o aborto eugenésico vem sendo autorizado por meio de
decisões judiciais, o que reflete, a seu ver, a evolução do pensamento
jurídico. (Texto: Patrícia Papini – Centro de Comunicação Social do
TJGO).
FONTE: TJGO
17 de Dezembro de 2013.
terça-feira, 17 de dezembro de 2013
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