A Caixa Econômica Federal (CEF) não deve exigir a Certidão de
Regularidade Previdenciária (CRP) para a implantação municipal do
programa “Minha Casa Minha Vida” do governo federal. Esse foi o
entendimento da 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região ao analisar recurso
apresentado pela instituição financeira contra sentença da 3.ª Vara
Federal do Amazonas, que concedeu ao Município de Coari, em débito com a
União, o direito de receber recursos federais destinados a ações
sociais.
Na apelação, a CEF sustenta, em síntese, que a exigência ao Município
do CRP para a celebração dos contratos com vistas à efetivação do
programa “encontra respaldo legal e constitucional, nos termos do art.
7º da Lei 9.717/1998 e do art. 195 da Constituição Federal”. Ressalta
que, embora não seja o município destinatário direto dos recursos do
programa federal em análise, figura como beneficiário indireto, “já que
visa atrair benefícios à sua população”.
O relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, discordou dos
argumentos trazidos pela CEF. “Não é admissível que se obste, em razão
da inscrição do município no SIAFI ou de irregularidades
previdenciárias, o repasse de recursos federais destinados a ações
sociais e ações em faixa de fronteira e ações de educação, saúde e
assistência social, compreendendo-se no termo ‘ações sociais’ todas
aquelas voltadas à saúde, educação, saneamento, urbanização e melhorias
em geral das condições de vida da população local”, explicou o
magistrado.
Ainda de acordo com o relator, a jurisprudência tem se inclinado no
sentido de que “não seja negado ao Município em débito a expedição de
certificado de regularidade previdenciária quando as verbas se
destinarem à execução de ações de relevância social”. Nesse sentido,
ponderou o desembargador, considerando tratar-se do programa denominado
“Minha Casa Minha Vida”, evidenciado está o caráter social, vez que
dirigido à área habitacional das famílias de baixa renda.
A decisão foi unânime.
Processo nº 0016868-71.2012.4.01.3200
Data do julgamento: 28/10/2013
Publicação no diário oficial: 25/11/2013
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
05 de Dezembro de 2013.
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