A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença em que um
casal perdeu o poder familiar sobre os quatro filhos. Consta nos autos
que, após diversas visitas à casa dos réus, o conselho tutelar achou
melhor colocar as crianças em abrigo, pois viviam em condições de
negligência física e psicológica. Os réus apelaram e informaram que já
estavam melhor estruturados para receber os filhos. Não foi isso que
novo estudo social constatou.
Segundo relatório da equipe multidisciplinar designada para
acompanhar e atender as demandas sociais da família, o pai é viciado em
drogas e tanto ele quanto a mãe parecem não conseguir assimilar as
responsabilidades que lhes cabem, mesmo depois de instruídos pelos
profissionais que se disponibilizaram a ajudar a família a organizar-se.
Apesar de terem recebido móveis novos, eletrodomésticos e roupas de
cama, sumiram com as doações sem saber dizer onde tinham parado. Foram
incluídos em programas de proteção, auxílio à família e orientação, mas
nada disso adiantou.
As crianças vestiam-se com roupas inadequadas à temperatura, viviam
sujas, com fome e cheias de vermes. Uma delas quase precisou passar por
transfusão de sangue em razão de uma anemia. Elas verbalizavam não
querer estar com os pais. Para o desembargador substituto Paulo Ricardo
Bruschi, relator do recurso, o problema dos demandados não é de ordem
financeira, mas sim comportamental, pois nem mesmo a possibilidade de
melhorar de vida e o risco de perder os filhos foram suficientes para
que mudassem de vida, tornando a permanência dos filhos na família mais
perniciosa do que a ausência desta.
“A análise minuciosa dos autos não deixa dúvida de que os
pais/apelantes descumpriram os deveres inerentes à condição de pai e
mãe. E, nesse caso não há dúvida, a destituição do poder familiar é a
medida mais justa e acertada”, concluiu Brischi. A decisão foi unânime.
FONTE: TJSC
17 de Dezembro de 2013.
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