Entre as atribuições de enfermeiro não está incluída a preparação de
medicamentos. Com essa fundamentação, a 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região
reformou sentença da 14.ª Vara Federal do Distrito Federal que julgou
improcedente o pedido do Conselho Federal de Farmácia (CFF) para afastar
as disposições da Resolução 257/2001, do Conselho Federal de Enfermagem
(Cofen), que outorgou a um enfermeiro o preparo de drogas
quimioterápicas antineoplásicas.
O CFF recorreu ao TRF da 1.ª Região contra a sentença de primeira
instância ao fundamento de que é ilegal, pela ausência de previsão legal
e formação acadêmica, a dispensação e a manipulação de antineoplásicos e
quimioterápicos por enfermeiros.
Os argumentos foram aceitos pelo relator, desembargador federal
Luciano Tolentino Amaral. “O papel do enfermeiro encontra, por óbvio,
limitação técnica e legal para a manipulação e/ou preparo dos
medicamentos antineoplásicos, seja pelo grau de complexidade
técnico-científica exigida; seja pelo alto risco no manuseio das
substâncias envolvidas; seja porque o preparo dos medicamentos
antineoplásicos não se restringe à mera diluição ou simples mistura de
outros medicamentos; seja por que tal pretensão não possui amparo legal,
ou, ainda, porque ela se opõe à norma de regência”, esclareceu o
magistrado.
Ademais, ponderou o desembargador, no caso em análise não está em
discussão a capacidade de o enfermeiro ministrar ou administrar
medicamentos antineoplásicos em pacientes com câncer, mas a sua
capacitação técnico-científica e a autorização para preparar tais
medicamentos. “O Cofen atribuiu aos enfermeiros competência não prevista
na lei que regulamenta a profissão invadindo a área de competência dos
farmacêuticos, haja vista a Portaria/MS n.º 3535/98, que é clara ao
afirmar que todo preparo de medicamentos antineoplásicos deve ser
realizado por farmacêutico”, afirmou o relator.
A decisão foi unânime.
Processo n.º 0004807-15.2002.4.01.3400
Data de julgamento: 19/11/2013
FONTE: Assessoria de Comunicação Social
Tribunal regional Federal da 1.ª Região
12 de Dezembro de 2013.
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