A Turma Recursal Cível da 5ª Região, por unanimidade de votos,
manteve sentença que condenou o Banco Itaucard S/A por cobrança
indevida. Amanda Martins Cabral receberá R$ 3 mil por danos morais em
decorrência da perda de tempo livre provocada por problemas com seu
cartão de crédito.
O relator do processo, juiz Joviano Carneiro Neto (foto), argumentou
que a perda do tempo livre ocasionada por atos ilícitos e condutas
abusivas de empresas é intolerável e traz transtornos irreversíveis à
rotina dos consumidores. “O tempo perdido não volta mais e ninguém pode
suportar as diversas horas gastas para resolver um problema”, afirmou.
Consta dos autos que, desde 2011, Amanda passou a receber faturas com
cobranças de compras realizadas no exterior, cujo problema foi
resolvido em um mês. Mas, ela voltou a ser cobrada indevidamente pelo
mesmo motivo. A cliente disse que tentou, por várias vezes, solucionar
os problemas e chegou a trocar de cartão de crédito por três vezes, mas o
incômodo persistiu, chegando ao ponto de o banco cobrar em uma única
conta o valor de R$ 1.044,21. Por tal motivo, a consumidora procurou a
Justiça para que fosse declarada a inexistência de débito, além de
indenização por danos morais.
Em sentença, o juízo reconheceu a falha do banco e condenou a
instituição financeira ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil.
Inconformada, a empresa recorreu, alegando não haver nenhum fato capaz
de condená-la, já que, agindo de boa-fé, estornou todos os débitos
cobrados indevidamente e que não existiu fato indenizável e
caracterizador de dano moral.
A Turma Recursal manteve a sentença por considerar que houve dano
moral, consistente nos danos sofridos e no tempo gasto para solucionar
os problemas decorrentes do ato abusivo praticado pela instituição
financeira. “Os bancos são muito bem remunerados por meio das inúmeras
taxas que cobram dos seus clientes, bem como sobre cada transação que
realiza para que desrespeitem o consumidor, potencializando seus lucros
em detrimento do bem-estar do cliente”, ressaltou Joviano. (Texto:
Lorraine Vilela – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)
FONTE: TJGO
06 de Dezembro de 2013.
sexta-feira, 6 de dezembro de 2013
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário