Uma instituição financeira foi condenada pela 9ª Câmara de Direito
Privado do TJSP a indenizar cliente pela prática do crime de racismo. A
indenização foi fixada em R$ 20 mil a título de danos morais.
Consta dos autos que o cliente, ao tentar entrar no banco, foi
barrado na porta giratória, que se manteve travada mesmo após a vítima
demonstrar que não possuía quaisquer objetos que justificassem o
travamento. Ao sair, foi abordado e revistado por policiais militares,
que se dirigiram ao local após o acionamento do alarme de pânico da
agência, reportando suposto assalto.
Em seu voto, o relator Piva Rodrigues afirmou que o chamamento da
polícia foi utilizado de forma indevida, com o objetivo de constranger e
humilhar a vítima. “Restou evidenciado que funcionários do banco
criaram situação de extremo embaraço ao autor, que foi abordado como se
criminoso fosse.”
O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos
desembargadores Galdino Toledo Júnior e Mauro Conti Machado.
Apelação nº 0127821-61.2012.8.26.0100
FONTE: TJSP
segunda-feira, 30 de março de 2015
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