Decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou uma empresa
de transporte e segurança de valores a indenizar a esposa de um
entregador, morto em tiroteio durante assalto a um carro forte em
Cubatão em maio de 2005. A firma terá de pagar reparação por danos
morais de R$ 100 mil e pensão mensal equivalente a um terço dos ganhos
mensais que o falecido recebia, pelo período compreendido entre o dia do
acidente até a data em que ele completaria 65 anos.
A autora relatou que o marido entregava mercadorias em um
supermercado quando o carro da empresa, parado no local para abastecer
um caixa eletrônico do estabelecimento, foi assaltado – um projétil de
arma de fogo atingiu a vítima e a matou. Para ela, a ré não tomou as
cautelas necessárias e previstas nas normas de segurança para evitar o
acontecimento.
O relator Marcelo Fortes Barbosa Filho explicou que a empresa assume o
risco da atividade e de eventos como o ocorrido, existindo nexo de
causalidade entre a falta de cuidado promovida e a morte ocorrida. “É
cabível a indenização pelos danos morais sofridos pela autora, em
virtude da dor que o ocorrido lhe proporcionou. Ela ficou privada
prematuramente da convivência com ente querido, tendo prejuízos outros
que não os trazidos pelo desfalque material que a situação lhe impôs”,
afirmou.
Os desembargadores Paulo Alcides Amaral Salles e Francisco Eduardo Loureiro também participaram da sessão e acompanharam o voto.
FONTE: TJSP
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