A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deverá indenizar,
por danos morais, uma candidata aprovada em concurso que não recebeu o
telegrama de convocação enviado para sua residência. Foi o que decidiu a
3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na última
semana.
A mulher prestou concurso público para o cargo de assistente
administrativo do município de Porto Alegre em 2008. Ela foi chamada por
telegrama, mas a correspondência nunca chegou a sua residência.
Inconformada, pois só pode tomar posse meses depois, ela entrou na
justiça contra a empresa e obteve ganho de causa em primeira instância. A
ECT recorreu da decisão.
A empresa alegou que o chamamento também foi realizado por edital no
Diário Oficial e que a condenação por danos morais pressupõe a
existência de ato ilícito, o que não foi o caso.
O relator do processo, juiz federal Nicolau Konkel Junior, convocado
para atuar no tribunal, manteve a condenação. Em seu voto, ele argumenta
que era dever da empresa ter entregado a correspondência na casa da
autora, já que não havia nenhum problema com o endereço, e que tal falha
lhe causou transtorno e prejuízo financeiro.
“No caso dos autos, restou incontroversa a falha da empresa-ré na
entrega da correspondência. A vasta documentação que acompanhou a
petição inicial dá conta da correção e suficiência do endereço, bem como
da viabilidade de entrega de correspondência no local”, diz o
magistrado. O valor da indenização foi estipulado em R$ 10 mil,
atualizado com juros e correção monetária.
FONTE: TRF4
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