A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de
recurso da Softmarketing Soluções em MKT e Call Center contra decisão
que a condenou a indenizar uma operadora de telemarketing de Curitiba
(PR) por danos morais. Ela teve o conteúdo de e-mails e mensagens
pessoais trocados com um colega de trabalho invadido pela supervisora.
A operadora relatou que soube que na sua ausência a supervisora foi
até o seu posto com um técnico de computação e acessou seus arquivos
eletrônicos. O conteúdo das mensagens trocadas motivou comentário no
Facebook pela supervisora de que a operadora e o colega pretendiam
“conquistar a Soft e o mundo”, uma referência aos personagens de desenho
animado “Pink e o Cérebro”. O caso, segundo a trabalhadora, foi motivo
de chacota entre os colegas.
Condenada a pagar indenização de R$ 2 mil na primeira instância, a
empresa alegou que não permite acesso a redes sociais ou a utilização do
e-mail profissional para fins particulares. Mas o juízo da 20ª Vara do
Trabalho de Curitiba considerou que houve prejuízos à imagem e à vida
privada da operadora e conduta abusiva da empregadora. No Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o valor da condenação foi
aumentado para R$ 5 mil.
TST
No recurso levado ao TST, a empresa pediu a reforma da decisão
regional alegando violação de lei e da Constituição. A Soft também pediu
a redução do valor indenizatório. Em seu voto, a relatora do recurso,
ministra Kátia Magalhães Arruda, manteve o valor indenizatório e
observou que, para se chegar à conclusão contrária à do Regional, seria
necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula
126 do TST.
Processo: RR-315-13.2013.5.09.0029
FONTE: TST
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