Uma vaga de estacionamento destinada a deficientes físicos num
condomínio de Goiânia foi motivo de embate judicial entre duas
moradoras. A autora da ação, que sofre de mobilidade reduzida decorrente
de paralisia cerebral, foi insultada por uma vizinha, que afirmou que o
benefício seria destinado apenas a cadeirantes.
Para a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
(TJGO), houve ofensa à dignidade humana por parte da ré, condenada ao
pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil. A
relatoria, acatada à unanimidade, foi do desembargador Fausto Moreira
Diniz (foto).
Pollyana Lucena comprou o primeiro carro e, por causa disso,
solicitou à síndica do condomínio residencial que fosse reservada uma
vaga específica, para facilitar sua locomoção na garagem. Contudo, Maria
Ruberci teria desrespeitado a sinalização, estacionando seu carro no
local por algumas vezes – atitude que motivou o desentendimento entre as
duas. No dia seguinte a uma das discussões, a autora viu um bilhete
colocado no parabrisas de seu veículo, com os dizeres: “Ser deficiente e
não saber dirigir tem uma grande diferença. Anda de cadeira de rodas?”.
Para o magistrado relator, a ré teve “nitidamente o intuito de
denegrir e abalar a imagem da demandante”. O conteúdo da mensagem
mereceu análise quanto à gravidade da situação, conforme endossou
Fausto. “Ao escrever, a apelada não só desrespeitou uma limitação da
autora, como deixou clara a sua visão de que ela estaria usufruindo de
um direito que não merece, em evidente burla ao sistema, para se
favorecer das poucas vagas de garagem existentes no condomínio. Ou seja,
colocou em xeque o caráter e a honestidade da mesma”.
Nesse sentido, o colegiado reformou sentença da 4ª Vara Cível de
Goiânia, mediante apelação interposta pela autora. O juízo singular
havia considerado que a situação vivenciada entre as partes teria
configurado mero aborrecimento, não ensejando danos morais. Contudo, o
relator ponderou haver ato ilícito por parte da ré, que abusou da
liberdade de expressão. “A meu ver, a demandada extrapolou o direito de
manifestação e de opinião quando escreveu o recado, desdenhando da
condição de deficiente física da autora, dando a entender que somente
quem anda de cadeira de rodas pode exercer a regalia de estacionar em
uma vaga exclusiva”.
Deficiência Física
Durante interrogatório, Maria Ruberci reiterou o que pensa, afirmando
que considera a vaga reservada como “oportunismo por parte da autora,
que tem uma pequena deficiência”. Ela contou que no condomínio em que
residem não há vagas para todos os moradores e a reserva de lugar seria
“uma forma de Pollyana ter sua vaga garantida”. Ela ainda afirmou que
Pollyana “consegue andar, sendo, somente, manca”.
Para o desembargador, a postura da ré revela-se “discriminatória, com
ausência do exercício de cidadania”. Para endossar seu entendimento,
Fausto transcreveu no voto o Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004,
que dispõe sobre a deficiência física, incluindo pessoas que sofreram
paralisia cerebral e têm mobilidade reduzida e, portanto, devem receber
atendimento prioritário e tratamento diferenciado, com, por exemplo,
disponibilidade de área especial para embarque e desembarque. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)
FONTE: TJGO
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