O médico Sílvio Delfino de Sousa foi condenado a indenizar em R$ 9
mil uma mulher que teve o rosto queimado durante tratamento estético
para atenuar manchas na pele. O juiz Enyon Fleury de Lemos (foto), da
18ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, considerou a incidência de danos
morais devido ao prejuízo causado à paciente.
Consta dos autos que Débora de Brito procurou os serviços do réu para
amenizar a pigmentação facial causada durante sua gravidez. Ela, então,
se submeteu a três sessões de Laser Fracionado CO2. Contudo, a paciente
alegou que o profissional errou na voltagem do aparelho, causado as
queimaduras. Mediante a reclamação, o médico, inclusive, devolveu a
quantia despendida pela paciente.
Os danos foram confirmados por perícia da Polícia Técnica Científica
de Goiás, que atestou a lesão corporal causada por agente térmico
(laser). O laudo também apontou que a coloração facial da autora era bem
mais clara antes do procedimento em comparação à tonalidade atual, com
hiperpigmentação, conforme fotografias colacionadas.
Para o magistrado, o profissional deve ser responsabilizado pelos
danos à paciente, causados por pelo aparelho. “A utilização do
equipamento se confunde com a tarefa executada pelo médico no seu
exercício, de modo que a utilização inadequada de uma aparelhagem ou,
até mesmo, a escolha errônea do equipamento fará com que seja
responsabilizado pelos prejuízos causados”. Veja sentença.
FONTE: TJGO
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