O Estado de Goiás foi condenado a indenizar em R$ 100 mil, por danos
morais, jovem portador de déficit intelectual que passou mais de dois
anos recluso na Casa de Prisão Provisória, sem apresentação de denúncia
pelo suposto crime. A sentença é da juíza Zilmene Gomide da Silva
Manzolli (foto), da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.
A conduta lesiva da administração pública foi configurada, segundo a
magistrada salientou no veredicto. “Ficou devidamente comprovado, por
meio de provas e audiências, que o autor, sendo inimputável, sofreu
vários constrangimentos ilegais pela manutenção ilegal e arbitrária da
prisão”, afirmou.
Consta dos autos que o rapaz foi preso em flagrante em maio de 2004
na companhia de um adolescente que portava um objeto roubado. A defesa
do autor na época do fato alegou que ele apenas estava presente no
momento da venda ilegal. Contudo, mesmo sem denúncia contra ele, houve a
prisão. Somente no dia 15 de janeiro de 2007 houve a determinação
judicial para exclusão do nome do indiciado do processo, tendo em vista
ausência de ação penal em seu desfavor.
Durante o período de cárcere, a mãe do jovem – sua representante
legal no processo – compareceu ao cartório da 3ª Vara Criminal para
informar que o filho vinha sofrendo maus-tratos e foi, inclusive,
privado de receber sua medicação contínua.
Responsabilidade objetiva
Para Zilmene, foram “violados todos os princípios inerentes à
dignidade humana”. Conforme a juíza explicou, no processo em questão
estão presentes os três requisitos necessários para a responsabilização
objetiva do poder público, que independe da perquirição da culpa: a
conduta do agente estatal, o dano causado pela administração e a relação
de causalidade – todos, devidamente, comprovados. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)
FONTE: TJGO
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